Brasil adere a convenção sobre provas no exterior
Por Felipe Luchete
Um decreto presidencial deve permitir nos próximos dias
que o Brasil “pule” etapas para agilizar a obtenção de provas no exterior em
processos judiciais das áreas civil e comercial. No dia 9 de abril, o país
passou a ser o 58º membro da Convenção da Haia sobre Provas — um acordo de
cooperação internacional que padroniza a forma de pedir, receber e enviar
informações sobre pensões alimentícias, divórcios e questões trabalhistas, por
exemplo.
O texto já havia sido aprovado pelo
Congresso em 2013 e, na semana passada, foi entregue pelo embaixador
brasileiro nos Países Baixos, durante reunião anual do Conselho de Assuntos
Gerais da Haia. Após a presidente Dilma Rousseff assinar o decreto, cada um dos
países que já fazem parte do instrumento (como EUA, Alemanha, China e
Argentina) deverá declarar a aceitação do Brasil como contraparte.
A principal mudança será a supressão de etapas: hoje,
para conseguir provas estrangeiras, o juiz que analisa um caso encaminha carta
rogatória ao Ministério da Justiça e, quando o Brasil não tem acordo bilateral
com o país em que se busca dados, a solicitação é repassada para o Itamaraty.
Só depois da tramitação diplomática é que o pedido chega às autoridades responsáveis
por ir atrás das provas.
O prazo médio para a resposta a esses pedidos é de 12
meses, segundo o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica
Internacional (DRCI). “Alguns casos podem ficar sem reposta por vários anos e,
em alguns casos, não se recebe resposta”, afirma o coordenador-geral de
Cooperação Jurídica Internacional do departamento, Arnaldo Silveira.
Com o acordo, o contato poderá ser feito diretamente pelo
ministério, sem passar pelas relações exteriores. “Além disso, serão atendidos
casos que antes seriam negados sob a alegação de que não teriam base em acordo
vigente, causa frequente de negativa de pedidos”, diz Silveira.
O Brasil também se compromete a agilizar os pedidos
recebidos de outros países, desde que estejam escritos em português. Os casos
serão analisados pela Justiça. Já a busca por informações fora do território
nacional segue a legislação interna do Estado requerido. A regra local pode
estabelecer que as oitivas sejam feitas por autoridades diplomáticas ou um funcionário
estatal, por exemplo.
Antigo, mas válido
“Embora a convenção seja antiga — da década de 1970 —, não deixa de ser um avanço na fase de produção de provas”, analisa o advogado Antenor Madruga, especialista em Direito Internacional e sócio do escritório FeldensMadruga. “A convenção padroniza a situação com uma rotina específica e permite ganhar tempo ao afastar a via diplomática, com a tramitação direta de autoridade central [papel assumido no Brasil pelo DRCI] para autoridade central [do outro país].”
“Embora a convenção seja antiga — da década de 1970 —, não deixa de ser um avanço na fase de produção de provas”, analisa o advogado Antenor Madruga, especialista em Direito Internacional e sócio do escritório FeldensMadruga. “A convenção padroniza a situação com uma rotina específica e permite ganhar tempo ao afastar a via diplomática, com a tramitação direta de autoridade central [papel assumido no Brasil pelo DRCI] para autoridade central [do outro país].”
Segundo ele, a medida é importante diante do aumento dos
conflitos que ultrapassam fronteiras. “Cada vez mais temos processos judiciais
dependendo de diligências em outros países, em questões de contratos, relações
de pessoas. Essa situação que era esporádica passou a ser muito frequente.”
Clique aqui para
ler a íntegra da convenção (em inglês).
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