Justiça decide que FGTS pode ser usado para pagar pensão
alimentícia
A Justiça Federal decidiu hoje (13) que o trabalhador
pode usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a
pensão alimentícia. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), vinculada ao Conselho da
Justiça Federal (CJF).
Os integrantes do colegiado decidiram restabelecer uma
decisão da Justiça de Santa Catarina que autorizou um trabalhador a sacar o
valor retido na conta do FGTS para fazer o pagamento do débito. A decisão foi
revertida em função do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
autoriza o saque.
De acordo com a turma, apesar da Lei 8.036/90, que
trata dos casos em que o dinheiro pode ser sacado, não definir que o dinheiro
do FGTS deve ser utilizado para pagamento de pensão, a necessidade de garantir
alimentos é assegurada pela Constituição.
"Segundo o entendimento do STJ, está a obrigação
alimentícia devida pelo titular da conta vinculada a seus dependentes, em
decorrência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade
da pessoa humana”, afirmou o juiz federal Gláucio Maciel, relator do processo.
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