Erro de uma letra em nome de advogado não invalida
intimação
Decisão é da Corte Especial do STJ.
quinta-feira, 13 de março de 2014
A Corte Especial do STJ decidiu nesta quinta-feira, 13,
que é válida a intimação de advogado cujo nome saiu com uma letra errada na
citação. A decisão foi por maioria do colegiado.
Caso
O advogado Pierre Moreau, com escritório em SP e causa no
RS, desde o início do processo teve anotado o seu nome incorretamente. Como
outra advogada também estava constituída, a parte teve ciência de todos os
atos.
Futuramente, a advogada saiu do escritório e foi
pleiteado que todas as citações ocorressem no nome de Pierre Moreau. Porém,
transitou em julgado certidão constando “Monreau” no lugar de “Moreau”, sem
conhecimento do causídico.
Decisões da 1ª e 2ª instâncias, bem como a turma do STJ,
negaram pedido para transformar a certidão sem efeito.
Corte Especial
O ministro Sidnei Beneti, relator do processo, foi
taxativo ao afirmar que erro de grafia é algo importante especialmente em
tempos virtuais, por isso acolheu os embargos de divergência. “O advogado
é o nome certo dele e não outro. Em outros tempos isso [erro] se supria pela
busca pessoal, de forma que outras pistas eram razoáveis, eu me recordo de
quando líamos o diário oficial e comparávamos, mas hoje não se faz mais isso. É
bom, é marca da civilização informatizada.”
O ministro Jorge Mussi, porém, abriu divergência ao
concluir que erro de grafia no nome do causídico é equivoco de “pequena monta”.
Og Fernandes, próximo a votar, seguiu a divergência
aberta pelo ministro Mussi. Irreverente, o ministro ponderou: “Quem se chama Og
Fernandes não há de achar ruim se vê o seu nome publicado com “i”, “e”, “ui”.
Já até descobri na internet que tem outro Og Fernandes, não sou o único no
Brasil. A diferença [de uma letra] não é essencial. 'Monroe' ou 'Moroe' para
quem tem prenome ‘Pierre’ não implica anulação do ato.”
Processo eletrônico
Com o relator, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o
processo eletrônico judicial exige a exata digitação do nome, sob pena de criar
empecilho para a identificação. “Em outros tempos, como os do papel, eu votaria
com a divergência. Mas como hoje é rigorosa a exatidão dos nomes, não tem como.
Veja, quem tem o nome de Andrighi também sabe como isso pode acontecer”,
dirigiu-se ao ministro Og, para concluir que a correta grafia é um direito
fundamental do contraditório.
A ministra Laurita Vaz também seguiu o relator, bem como
o ministro João Otávio Noronha. “No processo eletrônico o nome deve ser grafado
como registrado, caso contrário a busca dará negativa.”
Sidnei Beneti pediu vênia aos colegas para reafirmar a
importância do caso em questão. “É altamente mandatório que se grafe os nomes
das pessoas corretamente. Não podemos remeter a questões subjetivas e falíveis
se o nome do advogado é infalível.” Citando experiência como corregedor em
fórum de SP, Beneti disse que percebeu a importância da questão ao notar como
eram realizadas fraudes em que se tiravam certidões negativas.
“O processo eletrônico não serve só ao Poder Judiciário,
a nós juízes. Serve a todos. Seria um despropósito que nos beneficiássemos e ao
mesmo tempo exigíssemos que os advogados continuassem a acompanhar os atos de
forma ultrapassada, por fichas, por verificação manual de diário oficial. Os
advogados fazem uso de serviços terceirizados que dependem da grafia correta do
nome do advogado. O artigo [do CPC] tem que ser interpretado à luz de seu
tempo, e a realidade hoje é o processo eletrônico. Mesmo no site do STJ temos
que colocar a grafia correta para buscar uma jurisprudência.” A afirmação foi
do ministro Herman Benjamin ao seguir o relator.
Por maioria foi negado provimento aos embargos. O
ministro Jorge Mussi será relator do acórdão.
Processo relacionado: EREsp 1.356.168
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