Locação por empresa pública tem natureza de Direito
Privado
Imóvel privado locado por empresa pública tem natureza
jurídica de Direito Privado. Essa foi a conclusão da 4ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça, que negou provimento a Recurso Especial interposto pela
Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Uma floricultura que mantinha contrato de locação
comercial de duas lojas no Rio de Janeiro, pelo prazo de cinco anos, ajuizou
Ação Renovatória de aluguel contra a Conab. O juiz de primeira instância declarou
renovado o contrato e estabeleceu novo valor de aluguel.
A companhia entrou com recurso para afastar a aplicação
da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e alegou que, por se tratar de
empresa pública federal, o acordo firmado seria um contrato administrativo,
podendo ser desfeito a qualquer momento.
Segundo a sentença, “somente as locações de imóveis de
propriedade da União, dos estados e dos municípios, de suas autarquias e
fundações públicas não se submetem às normas da Lei 8.245, nos expressos termos
do artigo 1º, parágrafo único, alínea ‘a’, número 1, do texto legal.
Tratando-se de empresa pública federal, o regime jurídico é o próprio das
empresas privadas, conforme expressamente menciona o artigo 173, parágrafo 1º,
da Constituição Federal.”
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou a
decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.224.007 - RJ
Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2014
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