O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro aprovou , por unanimidade, quatro novas súmulas da jurisprudência
predominante doTJRJ que servirão de orientação nos julgamentos de recursos nas
Câmaras especializadas em Consumidor.
A Súmula nº 302 estabelece que "compete às Câmaras
Cíveis especializadas o julgamento das demandas que envolvam as tarifas de água
e esgoto sanitário, quando se tratar de serviço utilizado como destinatário
final e for prestado por sociedade de economia mista."
Outra súmula aprovada foi a de nº 303, que diz:
"excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas
que envolvam a utilização de empréstimos financeiros concedidos por
instituições bancárias em que o objeto do mútuo é utilizado como capital de
giro ou aquisição de insumos para a atividade empresarial."
A súmula 304 também prevê que ficam excluídas da
competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvem a
cobrança de seguro DPVAT. "Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis
especializadas as demandas que envolvam a cobrança de seguro DPVAT, uma vez que
se trata de seguro obrigatório, cogente, pago a um pool indefinido de
seguradores, e não a fornecedora específica de bens e serviços".
Também foi aprovada a Súmula nº 305, que diz:
"excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas
que envolvam cobrança de tarifa de esgoto sanitário quando o serviço público
for prestado por autarquia municipal, por se tratar de matéria de competência
fazendária”.
As súmulas foram aprovadas na sessão do dia 23 de março e
podem ser consultadas no site www.tjrj.jus.br, consultas, jurisprudência.
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