Fiduciante deve arcar com taxas de imóvel alienado
É responsabilidade do fiduciante arcar com impostos,
taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam sobre
imóvel cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário. Com esse
entendimento, presente no artigo 27, parágrafo 8º da Lei 9.514/97, o Tribunal
Regional Federal da 3ª Região acolheu recurso da Caixa Econômica Federal,
isentando-a do pagamento das despesas referentes a um condomínio do qual é
proprietária fiduciária.
Segundo os autos, um condomínio de conjunto habitacional
entrou com uma ação exigindo que a Caixa pagasse as taxas condominiais
atrasadas de uma unidade e parcelas a vencer do imóvel, que totalizavam R$
1.450,04. O apartamento foi adquirido no dia 15 de fevereiro de 2008 e, no
mesmo dia, foi alienado fiduciariamente ao banco.
A instituição foi condenada a pagar as despesas
condominiais vencidas e a vencer até o transito em julgado da decisão. As duas
partes recorreram. A Caixa argumentou que sua posição no polo passivo da
demanda era ilegítima. O condomínio queria a inclusão das parcelas condominiais
a vencer até a execução da sentença.
Em sua decisão, o relator do recurso no TRF-3,
desembargador federal José Lunardelli, ressaltou que o pagamento das prestações
condominiais é obrigação que decorre do direito de propriedade.
“Basta a aquisição do domínio, ainda que não haja imissão
na posse, para que o adquirente se torne responsável pelas obrigações
condominiais, inclusive com relação às parcelas anteriores à aquisição”,
escreveu. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2014
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