29 de maio de 2014, 12:41h
Por Felipe Luchete
Não está entre os poderes do procurador-geral do Distrito
Federal garantir o efeito de atos determinados em decisões judiciais, mesmo que
a procuradoria acompanhe processos envolvendo a administração. Esse foi o
entendimento do desembargador J.J. Costa Carvalho ao conceder salvo-conduto à
procuradora-geral do DF, Paola Aires Corrêa Lima, contra risco de prisão pelo
crime de desobediência.
Decisão determinou que Lima e o secretário de Saúde do DF
comprovassem o cumprimento de ordem judicial para que uma mulher fosse
submetida a uma cirurgia, na rede pública ou com despesas pagas em hospital
privado. Como a autora apontou não ter sido atendida, o juiz disse que, se
ambos não apresentassem provas do cumprimento até a última segunda-feira
(26/5), estariam sujeitos à pena “de incursão em delito de desobediência,
prisão em situação de flagrância delitiva e instauração de ação de
responsabilidade por ato de improbidade administrativa”.
A procuradora-geral, porém, apresentou pedido de Habeas
Corpus no TJ-DF. Para o relator do caso, ela não é a autoridade competente para
cumprir decisões na área da saúde. “Não se encontra na esfera de poderes do
procurador-geral do Distrito Federal a tarefa de levar a efeito os atos
materiais assecuratórios das ordens judiciais endereçadas à pessoa jurídica de
direito privado, Distrito Federal, mas tão somente (...) ‘solicitar a
realização de diligências conducentes ao cumprimento de decisões judiciais”,
afirmou Carvalho.
Em liminar, o desembargador afastou a eficácia de
qualquer ordem de prisão futura contra a procuradora-geral. Carvalho afirmou
que a decisão segue jurisprudência da corte.
Clique aqui para ler a decisão.
HC 2014.00.2.011615-0
HC 2014.00.2.011615-0
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