domingo, 22 de junho de 2014

Execução Título Extrajudicial Executados Não Localizados Arresto Executivo Bloqueio On Line Possibilidade

“PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADOS NÃO LOCALIZADOS. ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO. ART. 653 DO CPC. BLOQUEIO ON LINE. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382⁄2006. APLICAÇÃO DO ART. 655-A DO CPC, POR ANALOGIA. 1.- "1. O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. 2. Frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia). (...)."(REsp 1.370.687⁄MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15⁄08⁄2013). 2.- Recurso Especial provido, para permitir o arresto on line, a ser efetivado na origem” (STJ – 3ª Turma – RESP 1.338.032 /SP – Rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 05 de novembro de 2013)

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