“PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADOS NÃO LOCALIZADOS. ARRESTO PRÉVIO OU
EXECUTIVO. ART. 653 DO CPC. BLOQUEIO ON LINE.
POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382⁄2006. APLICAÇÃO DO
ART. 655-A DO CPC, POR ANALOGIA. 1.- "1. O arresto executivo, também
designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC,
objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial,
na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. 2. Frustrada a
tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens
na modalidade on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia). (...)."(REsp 1.370.687⁄MG,
Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15⁄08⁄2013). 2.- Recurso
Especial provido, para permitir o arresto on line, a ser efetivado na
origem” (STJ – 3ª Turma – RESP 1.338.032 /SP – Rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 05
de novembro de 2013)
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