TJ pode suspender lei que reproduz norma da Constituição
14 de maio de 2014, 18:04h
Tribunais de justiça têm competência para exercer o
controle concentrado de leis estaduais ou municipais que reproduzem normas da
Constituição Federal. Esse foi o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski,
do Supremo Tribunal Federal, para negar seguimento à reclamação ajuizada pela
Câmara de Vereadores de São Paulo contra decisão que suspendeu os efeitos de
uma lei sobre a distribuição de sacolas plásticas na capital paulista.
A Lei Municipal 15.374/2011 proibiu a venda ou a
distribuição gratuita das sacolinhas nos estabelecimentos comerciais. O
Sindicato da Indústria de Material Plástico do estado questionou a regra na
Justiça paulista, com o argumento de que a regulação de matéria relativa a meio
ambiente não é de competência municipal. Os efeitos da lei foram então
suspensos em liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2011.
Inconformada, a Câmara de Vereadores ajuizou a reclamação
no STF, alegando que o TJ-SP teria usurpado competência da Suprema Corte para
julgar o caso. Para o Legislativo municipal, a corte estadual não poderia ter
avaliado a questão, por envolver matéria constitucional sobre meio ambiente. Em
maio de 2012, o ministro Lewandowski já havia negado o pedido de liminar para
que a lei das sacolas plásticas voltasse a ter validade.
Na nova decisão, o ministro entendeu que a pretensão “não
merece ser acolhida” e citou parecer da Procuradoria Geral da República,
segundo o qual não há usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal por
parte do TJ-SP. Segundo o parecer, “grande parte das normas das constituições
estaduais é de reprodução obrigatória, de modo que abolir o exercício do
controle de constitucionalidade das leis municipais/estaduais pelas cortes
locais, sempre que utilizado como parâmetro de controle norma de tal natureza,
significaria restringir demasiadamente a jurisdição constitucional estadual”. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Rcl 13.818
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