Vistos etc.
Trata-se de recurso especial interposto por BOA VISTA
SERVIÇOS S/A, com fundamento no artigo 105, III, "a" da Constituição
Federal, contra acórdão proferido pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul, versando acerca da natureza dos sistemas de
scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa
do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral.
O presente recurso teve seu julgamento afetado à Segunda
Seção, nos termos do art. 2º da Resolução n.º 8/2008 desta Superior Tribunal de
Justiça.
Considerando o número elevado de demandas sobre o mesmo
tema, a necessidade de uma abordagem técnica, bem como o grande número de
interessados no julgamento da questão, considero valiosa e necessária a
realização de Audiência Pública, com vistas a municiar esta Corte com
informações indispensáveis para o deslinde da controvérsia.
A audiência pública será realizada em um único dia, na
data de 25 de agosto de 2014, a partir das 9:00.
O tempo para exposição dos interessados será estipulado a
depender do número de interessados, viabilizando-se a juntada de memoriais.
Os interessados poderão manifestar seu desejo de
participar e de indicar expositores até às 20:00 do dia 5 de agosto de 2014.
Os requerimentos de participação deverão ser encaminhados
EXCLUSIVAMENTE para o endereço de email sistemascoring@stj.jus.br até o
sobredito prazo. Pede-se que o email de inscrição seja acompanhado de
identificação precisa quanto ao posicionamento que será manifestado pelo
expositor, com vistas a uma composição plural e equilibrada do quadro de
expositores.
Nos termos do art. 154, parágrafo único, inciso I, do
RISTF, aplicado aqui analogicamente, solicito a divulgação, no sítio do
Superior Tribunal de Justiça, bem como por meio da assessoria de imprensa do
tribunal, da abertura de prazo, até o dia 5 de agosto, para o requerimento de
participação na Audiência Pública.
Comunique-se o teor desta decisão aos demais integrantes
da Segunda Seção desta
Corte, bem como ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
(STJ – 2ª Seção – RESP 1.419.697/RS – Rel. Min. Paulo de
Tarso Sanseverino, j. em 30 de maio de 2014)
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