sexta-feira, 20 de junho de 2014

Recurso Excepcional Especial Repetitivo Audiência Pública

Vistos etc.
Trata-se de recurso especial interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S/A, com fundamento no artigo 105, III, "a" da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, versando acerca da natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral.
O presente recurso teve seu julgamento afetado à Segunda Seção, nos termos do art. 2º da Resolução n.º 8/2008 desta Superior Tribunal de Justiça.
Considerando o número elevado de demandas sobre o mesmo tema, a necessidade de uma abordagem técnica, bem como o grande número de interessados no julgamento da questão, considero valiosa e necessária a realização de Audiência Pública, com vistas a municiar esta Corte com informações indispensáveis para o deslinde da controvérsia.
A audiência pública será realizada em um único dia, na data de 25 de agosto de 2014, a partir das 9:00.
O tempo para exposição dos interessados será estipulado a depender do número de interessados, viabilizando-se a juntada de memoriais.
Os interessados poderão manifestar seu desejo de participar e de indicar expositores até às 20:00 do dia 5 de agosto de 2014.
Os requerimentos de participação deverão ser encaminhados EXCLUSIVAMENTE para o endereço de email sistemascoring@stj.jus.br até o sobredito prazo. Pede-se que o email de inscrição seja acompanhado de identificação precisa quanto ao posicionamento que será manifestado pelo expositor, com vistas a uma composição plural e equilibrada do quadro de expositores.
Nos termos do art. 154, parágrafo único, inciso I, do RISTF, aplicado aqui analogicamente, solicito a divulgação, no sítio do Superior Tribunal de Justiça, bem como por meio da assessoria de imprensa do tribunal, da abertura de prazo, até o dia 5 de agosto, para o requerimento de participação na Audiência Pública.
Comunique-se o teor desta decisão aos demais integrantes da Segunda Seção desta
Corte, bem como ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
(STJ – 2ª Seção – RESP 1.419.697/RS – Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 30 de maio de 2014)

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