sexta-feira, 20 de junho de 2014

Recurso Embargos de Divergência Decisão Paradigma Requisitos Conflito de Competência

“PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA PROVENIENTE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. "Não se presta como paradigma apto a ensejar a interposição de embargos de divergência acórdão proferido em conflito de competência." (AgRg nos EREsp 904.813/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 5.6.2013, DJe 7.8.2013). 2. No mesmo sentido: AgRg nos EREsp 1.206.723/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 18.12.2013, DJe 6.2.2014; AgRg nos EREsp 793.405/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 27.4.2011, DJe 9.5.2011. Agravo regimental improvido” (STJ – Corte Especial – AgRg EARESP 166.481/RJ – Rel. Min. Humberto Martins, j. em 04 de junho de 2014)

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