"AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO NA DATA EM QUE DISPONIBILIZADO O ACÓRDÃO. TEMPESTIVIDADE. NÃO
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/STJ. 1. A previsão legal de que a data da publicação é
o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11.419/2006, art. 4º, §
3º) tem por escopo facilitar o direito de recurso pela parte, assegurando-lhe o
prazo integral a contar do dia seguinte ao da disponibilização. Se o advogado
da parte dá-se por ciente no próprio dia da disponibilização, oferecendo desde
logo o recurso, não há prematuridade, mas simples antecipação do termo inicial
do prazo. 2. Tempestividade do recurso especial interposto no dia da
disponibilização do acórdão nos embargos de declaração no Diário da Justiça
eletrônico. Não incidência do óbice da Súmula 418/STJ. 3. Agravo regimental
provido” (STJ – 4ª Turma - AgRg no REsp 1063575/SP –
Rel. Min. Isabel Gallotti, j. em 16/04/2013)
Nenhum comentário:
Postar um comentário