Mestre e Doutor em Direito. Professor de Processo Civil. Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro.
sábado, 22 de fevereiro de 2014
Nova Súmula dos STJ (503)
Súmula 503 do STJ: “O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão.”
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