1. Sentença de improcedência proferida com fulcro no art. 285-A do CPC que, embora esteja em consonância com a jurisprudência do STJ, diverge do entendimento do Tribunal de origem.
2. O art. 285-A do CPC constitui importante técnica de aceleração do processo.
3. É necessário, para que o objetivo visado pelo legislador seja alcançado, que o entendimento do Juiz de 1º grau esteja em consonância com o entendimento do Tribunal local e dos Tribunais Superiores (dupla conforme).
4. Negado provimento ao recurso especial.
(STJ – 3ª Turma – REsp 1225227 MS – Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. em 28/05/2013)
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