quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Jurisprudência para aplicação do art. 285-A do CPC tem que ter dupla conforme

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. NECESSIDADE DE CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL LOCAL E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 

1. Sentença de improcedência proferida com fulcro no art. 285-A do CPC que, embora esteja em consonância com a jurisprudência do STJ, diverge do entendimento do Tribunal de origem. 

2. O art. 285-A do CPC constitui importante técnica de aceleração do processo. 

3. É necessário, para que o objetivo visado pelo legislador seja alcançado, que o entendimento do Juiz de 1º grau esteja em consonância com o entendimento do Tribunal local e dos Tribunais Superiores (dupla conforme). 

4. Negado provimento ao recurso especial. 
(STJ – 3ª Turma – REsp 1225227 MS – Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. em 28/05/2013)

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