quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Competência Conflito Cabimento Oferecimento Anterior Exceção Interpretação Art. 117 do CPC

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 
CONHECIMENTO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO APÓS O OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. 
O anterior oferecimento de exceção de incompetência não obsta o conhecimento de conflito de competência quando o objeto deste for absolutamente distinto do objeto daquela. Isso porque não se pode interpretar a regra processual contida no art. 117 do CPC — segundo o qual não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência — de modo a gerar uma situação de impasse, subtraindo da parte meios de se insurgir contra uma situação que repute injusta, haja vista que o direito processual deve, na máxima medida possível, estar a serviço do direito material, como um instrumento para a sua realização. STJ – CC 111.230-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/5/2013.

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