segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Frigorífico tem de ressarcir INSS em ação coletiva

A Justiça Federal em Porto Alegre julgou procedente a primeira Ação Regressiva Acidentária Coletiva do Brasil. Em decisão inédita, a Doux-Frangosul Agro Avícola Industrial, sediada em Montenegro (RS), foi condenada a ressarcir o INSS pelos valores pagos em benefícios de auxílio-doença concedidos a uma centena de empregados da empresa. De acordo com a ação, que teve sentença publicada nesta quarta-feira (28/8), as moléstias teriam sido causadas pelas condições de trabalho inadequadas.
A autarquia ajuizou a ação regressiva acidentária com base em relatório do Ministério de Trabalho e Emprego. Segundo o documento, diversos ocupantes do cargo de abatedor teriam sido acometidos de doenças ocupacionais ocasionadas pela falta de condições ergonomicamente adequadas para o exercício da função.
A Doux-Frangosul defendeu-se afirmando que os custos dos benefícios acidentários concedidos estariam cobertos pelas contribuições SAT (Seguro Acidente do Trabalho) e FAP (Fator Acidentário de Prevenção), pagas pela empresa, o que afastaria a hipótese de prejuízo alegado pelo INSS. Alegou, ainda, que não descumpre as normas de segurança do trabalho, e que ação anterior movida pelo MTE, com alegações semelhantes, já havia sido julgada improcedente.
O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal, entendeu que a negligência por parte do empregador ficou comprovada no relatório apresentado, e que a empresa “não contestou expressamente os fatos narrados na inicial”. Ribas também explicou que o SAT, mencionado na defesa do réu, é um fundo de reserva destinado ao custeio de despesas originadas em acidentes causados por riscos ordinários do trabalho, o que não exclui a responsabilidade de ressarcimento quando se verifica culpa por inobservância de normas de segurança.
Ele condenou a empresa a restituir os valores já pagos, com correção monetária e juros de mora, e, também, aqueles benefícios que continuam sendo custeados pelo INSS, no mesmo valor e na mesma data do repasse ao empregado.
Caráter pedagógico
Segundo o procurador federal Fernando Maciel, especialista na matéria, a decisão tem caráter punitivo-pedagógico. “O objetivo é incentivar a observância das normas de saúde e segurança dos trabalhadores. Estamos falando de um setor com expressivo número de acidentes do trabalho, que é o de frigoríficos”, diz o procurador, que é Master em Prevenção de Acidentes Laborais pela Universidade de Alcalá (Espanha).
Maciel lembra que dados do Ministério da Previdência Social revelam que, nos últimos anos, o número de benefícios por incapacidade (auxílio-doença) tem registrado crescimento no setor de frigoríficos (12.172 em 2010, 12.446 em 2011 e 12.953 em 2012). A despesa previdenciária também sofreu incremento nesse período (R$ 8,8 bilhões em 2010, R$ 9,7 bilhões em 2011 e R$ 11 bilhões em 2012).
O procurador ressalta que os cofres do Estado não devem ser afetados por condutas ilícitas, servindo muitas vezes para custear, por exemplo, a despesa pública que decorre da irresponsabilidade das empresas que desrespeitam as normas de segurança dos trabalhadores. “Não é justo que a parcela da sociedade que cumpre as leis e também contribui para a previdência, tenha que arcar com as consequências que advêm das condutas ilícitas de empresas”, completa o procurador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler a sentença. ( http://s.conjur.com.br/dl/acao-regressiva-coletiva1.pdf )

Ação Ordinária 5054054-96.2012.404.7100.
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Blog: Processo Civil em Movimento

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