AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL.
LITISCONSÓRCIO DESFEITO.
ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE.
1. Tempestivo o agravo em recurso especial, os embargos de declaração devem ser acolhidos com efeitos infringentes para se conhecer do recurso.
2. No caso de apenas um dos litisconsortes apelar, desfaz-se o litisconsórcio na instância ordinária, deixando de incidir o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC.
3. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos infringentes. Agravo em recurso especial conhecido e desprovido.
(STJ – EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 12.471/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 22/08/2013).
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