Em 18 de fevereiro de 2014
Uma concessionária mineira deve pagar R$ 90 mil como
indenização de danos morais à mãe de uma criança vítima de atropelamento
ocorrido em 2004, no Rio de Janeiro. A criança, que estava em companhia da avó
e da irmã, foi atropelada e morta na faixa de pedestres, quando tentava
atravessar a pista no km 54 da BR-040, rodovia que liga Brasília ao Rio,
passando por Belo Horizonte. A 4ª Turma do STJ considerou que a concessionária
foi omissa, por não manter as condições de segurança. Segundo a perícia, o
local do acidente não tinha iluminação pública, e a sinalização vertical e
horizontal era precária. A alegação de que o trecho estava em obras na época do
acidente não foi suficiente para isentar a empresa. A Turma entendeu que a
responsabilidade da concessionária decorreu da falta de cuidado na conservação
da rodovia. No mesmo local, segundo informações constantes no processo, 39
pessoas teriam morrido antes que a concessionária instalasse uma passarela para
pedestres. Segundo o relator no STJ, Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, as
concessionárias de serviço, nas suas relações com o usuário, subordinam-se aos
preceitos do CDC e respondem objetivamente pelos defeitos na prestação do serviço.
No caso, a concessionária cobra pedágio dos usuários da estrada. Mas, conforme
o entendimento da 4ª Turma, a autora da ação é consumidora por equiparação, em
relação ao defeito na prestação do serviço. A indenização por danos morais foi
mantida como na sentença. Com relação aos danos materiais, o STJ fixou para a
mãe a pensão mensal de dois terços do salário mínimo, dos 14 aos 25 anos de
idade da vítima, e de um terço a partir daí, até a data em que a falecida
completaria 65 anos. (Rec. Esp. 1.268.743)
Olá Professor Felippe, é acerca do tema por você aqui ministrado, que trato em meu trabalho de conclusão de curso, e gostaria de saber se haveria alguns outros materiais sobre o tema para fortificar meu pensamento. Peço que caso positivo, possamos entrar em contato por e-mail.
ResponderExcluirDesde já agradeço e deixo o meu e-mail a disposição.
pedraoigor@hotmail.com