STJ. Investigação de paternidade. Procedência. Coisa
julgada. Exame de DNA posterior. Vínculo genético afastado. Ação negatória de
paternidade. Relativização da coisa julgada. Possibilidade.
18 de fevereiro de 2014
Por maioria de votos, a 3ª Turma do STJ deu provimento a
recurso especial para retratar julgamento que reconheceu a coisa julgada em
investigação de paternidade confirmada sem a realização de exame de DNA. A
decisão aplicou ao caso o entendimento do STF que, em repercussão geral,
admitiu a relativização da coisa julgada nas ações em que não foi possível
determinar a efetiva existência de vínculo genético. O caso envolveu uma ação
de investigação de paternidade ajuizada em 1990 e julgada procedente com base
em provas documentais e testemunhais. Em 2004, após a realização de dois exames
de DNA, foi constatada a ausência de vínculo genético entre pai e filho. O
suposto pai, então, moveu ação negatória de paternidade. No STJ, o relator do
caso foi o Min. SIDNEI BENETI. (O Tribunal não divulgou o número dos autos)
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