sexta-feira, 7 de março de 2014

Ação Investigação de Paternidade Coisa Julgada Exame de DNA Vínculo Genético Afastado Ação Negatória de Paternidade Relativização

STJ. Investigação de paternidade. Procedência. Coisa julgada. Exame de DNA posterior. Vínculo genético afastado. Ação negatória de paternidade. Relativização da coisa julgada. Possibilidade.
18 de fevereiro de 2014

Por maioria de votos, a 3ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial para retratar julgamento que reconheceu a coisa julgada em investigação de paternidade confirmada sem a realização de exame de DNA. A decisão aplicou ao caso o entendimento do STF que, em repercussão geral, admitiu a relativização da coisa julgada nas ações em que não foi possível determinar a efetiva existência de vínculo genético. O caso envolveu uma ação de investigação de paternidade ajuizada em 1990 e julgada procedente com base em provas documentais e testemunhais. Em 2004, após a realização de dois exames de DNA, foi constatada a ausência de vínculo genético entre pai e filho. O suposto pai, então, moveu ação negatória de paternidade. No STJ, o relator do caso foi o Min. SIDNEI BENETI. (O Tribunal não divulgou o número dos autos)


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