“RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO
DE TURMA RECURSAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ASSALTO NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO. CASO FORTUITO EXTERNO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE
DA EMPRESA TRANSPORTADORA. MATÉRIA PACIFICADA NA SEGUNDA SEÇÃO. 1. A egrégia
Segunda Seção desta Corte, no julgamento das Reclamações nº 6.721/MT e nº
3.812/ES, no dia 9 de novembro de 2011, em deliberação quanto à admissibilidade
da reclamação disciplinada pela Resolução nº 12, firmou posicionamento no
sentido de que a expressão "jurisprudência consolidada" deve
compreender: (i) precedentes exarados no julgamento de recursos especiais em
controvérsias repetitivas (art. 543-C do CPC) ou (ii) enunciados de Súmula da
jurisprudência desta Corte. 2. No caso dos autos, contudo, não obstante a
matéria não estar disciplinada em enunciado de Súmula deste Tribunal, tampouco
submetida ao regime dos recursos repetitivos, evidencia-se hipótese de
teratologia a justificar a relativização desses critérios” (STJ – 2ª Seção – Rcl
4.518/RJ – Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 29/02/2012)
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