sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Recurso Excepcional Especial Julgamento Questão de Ordem Pública Não Prequestionada Conhecimento Impossibilidade

“Ausente o necessário prequestionamento, é inviável o exame de  tema trazido no apelo raro e que não foi alvo de debate nas instâncias  ordinárias, ainda que se trate de matéria de ordem pública.  Precedentes” (STJ – 2ª Turma – AgRg no ARESP 275.845/RN – Rel. Min. Og Fernandes, j. em 26/11/2013)

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