Execução Arrematação Imóveis Omissão Dívidas Condominiais Obrigação Propter Rem Responsabilidade
“PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. ARREMATAÇÃO. OBRIGAÇÃO “PROPTER REM”. EDITAL DE PRAÇA. ÔNUS. IMÓVEL. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS ANALISADOS: ART. 42, § 3º, DO CPC E ART. 1.345 DO CÓDIGO CIVIL.
1. Recurso especial, concluso ao Gabinete em 13⁄10⁄2011, no qual discute a responsabilidade do arrematante de imóvel pelo pagamento de cotas condominiais devidas pelo antigo proprietário. Ação de cobrança ajuizada em junho de 2009.
2. A obrigação dos condôminos de contribuir com as despesas relacionadas àmanutenção da coisa comum – assim como a obrigação de pagar os tributosincidentes sobre o imóvel – qualifica-se como obrigação propter rem, sendo, portanto, garantida pelo próprio imóvel que deu origem a dívida.
3. A responsabilização do arrematante por eventuais encargos omitidos no edital de praça é incompatível com os princípios da segurança jurídica e da proteção daconfiança.
4. Considerando a ausência de menção no edital da praça acerca dos ônus incidentes sobre o imóvel, conclui-se pela impossibilidade de substituição do polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais, mesmo diante da natureza propter rem da obrigação 5. Recurso especial provido”
(STJ – 3ª Turma – RESP 1.297.672/SP – Min. Rel. Nancy Andrighi, 24/09/2013)
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