sábado, 11 de janeiro de 2014

Execução Honorários Penhora Incidência Salário do Devedor

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE PENHORA SOBRE PARCELA DOS VENCIMENTOS DA PARTE EXECUTADA. VIABILIDADE PARA ADIMPLEMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não se deve optar por uma interpretação literal ao inciso IV do art. 649 do CPC, mas sim em consonância com a sua finalidade. Atendimento aos critérios de razoabilidade. Por ser a verba honorária de sua natureza alimentar, a penhora de parte dos valores excepcionalizados pelo art. 649, IV, do CPC não só deve ser permitida, como vai exatamente ao encontro dos princípios que nortearam, tanto a limitação da penhora, como a sua excepcionalidade, tudo nos casos também previstos na regra legislativa. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR MAIORIA” 
(TJRS – 17ª Câmara Cível – AC 0404652-34.2013.8.21.7000 – Rel. Des. Gelson Rolim Stocker, j. em 28/11/2013)

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