sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Execução Título Judicial Provisória Honorários Fixação Trânsito Julgado
“RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS. 
1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firmam-se as seguintes teses: 
1.1. Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente. 
1.2. Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios. 
2. Recurso especial provido” 

(STJ – Corte Especial – RESP 129173/PR – Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 20/11/2013)

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