terça-feira, 26 de novembro de 2013

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. VALORIZAÇÃO DE COTAS SOCIAIS. 

1. O regime de bens aplicável às uniões estáveis é o da comunhão parcial, comunicando-se, mesmo por presunção, os bens adquiridos pelo esforço comum dos companheiros. 

2. A valorização patrimonial das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridas antes do início do período de convivência, decorrente de mero fenômeno econômico, e não do esforço comum dos companheiros, não se comunica. 

3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO” 

(STJ – 3ª Turma – RESP 1.173.931/RS – Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino Relator, j. em 22 de outubro de 2013)

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