terça-feira, 26 de novembro de 2013

Competência Princípio da Identidade Física Juiz Presidiu Audiência sem Colher Provas Vinculação

0014927-15.2013.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETENCIA
DES. CELSO FERREIRA FILHO - Julgamento: 19/06/2013 - DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 
Ação Ordinária. Indenizatória por danos morais. Juiz Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa e Juiz em exercício na 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa. Juiz que presidiu a audiência sem colher provas. Art. 132, caput, CPC. Juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide. Doutrina e jurisprudência pacífica no sentido de que só há vinculação, em razão do princípio da identidade física do juiz, quando o magistrado preside a audiência e nela colhe provas orais. Não colhimento de provas por parte do Suscitante. Inocorrência de vinculação. PROVIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.

0004220-22.2012.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETENCIA
1ª Ementa
DES. FERDINALDO DO NASCIMENTO - Julgamento: 22/08/2012 - DECIMA NONA CAMARA CIVEL
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FISICA DO JUIZ. A jurisprudência é pacífica no sentido de que não há vinculação do juiz substituto em feitos que não houve a produção de prova oral, com fulcro no artigo 132 do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ. Improcedência do presente conflito.

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