“AGRAVO DE INSTRUMENTO - RÉPLICA - TEMPESTIVIDADE. A RÉPLICA APRESENTADA PELO AGRAVANTE É TEMPESTIVA QUANDO APRESENTADA NO PRAZO DE DEZ DIAS, UMA VEZ QUE NO CASO DE PROCESSO CAUTELAR DEVE SER APLICADO O PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ANTE O SILÊNCIO DA LEI DE REGÊNCIA E DO MAGISTRADO QUE NÃO ESTIPULOU PRAZO PARA ESTE FIM. AGRAVO PROVIDO”
(TJDF – 4ª Turma Cível – AG 20060020117590 – Rel. Des. Iran de Lima, j. em 22/11/2006)
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