“BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL EM
CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. MÉTODO QUE IMPLICA
NA COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL
EXPRESSA. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP Nº 2170-36 DE 23/08/2001 DECLARADA PELO
ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. TAXAS ADMINISTRATIVAS. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DE
ENCARGOS ADMINISTRATIVOS CUMULADOS COM JUROS REMUNERATÓRIOS. RESTITUIÇÃO EM
DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. CABIMENTO. CARÁTER PEDAGÓGICO DA
MEDIDA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM NAS MÃOS DA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITOS OU PURGAÇÃO DA
MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O fato de o credor pretender cobrar quantia
a maior faculta ao devedor em contestação e pedido contraposto, revisar as
cláusulas tidas como abusivas, porém, não o isenta do dever de depositar o
valor das parcelas reconhecido como devido. É certo que a presença de
abusividades na relação contratual pode relativizar a mora do devedor, mas não
descaracterizá-la por completo. Deve haver, por parte do devedor, uma postura
ativa, no sentido de realizar os depósitos dos valores incontroversos ou purgar
a mora, a fim de afastar os efeitos da mora, ao menos sob estes valores” (TJPR –
18ª Câmara Cível – AC 946737-6 – Rel. Des. Carlos Mansur Arida, j. em 07/11/2012)
Professor, no seu entendimento, cabe pedido contraposto de danos morais no procedimento especial da busca e apreensão?
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