segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

 Ação Inventário Valores Descobertas Após Encerramento Alvará Inadequação Sobrepartilha

APELAÇÃO CÍVEL - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES - AÇÕES PERTENCENTES AO FALECIDO DESCOBERTAS APÓS O ENCERRAMENTO DE INVENTÁRIO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - INADEQUAÇÃO - SOBREPARTILHA - ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO - INVIABIBILIDADE - INDEFERIMENTO DA INICIAL - ARTIGO 295, INCISO V DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. 
- A expedição de alvará judicial traduz atividade de jurisdição voluntária, ou seja, administração pública de interesses privados pelo Poder Judiciário. - Conforme inteligência do artigo 1.040, inciso II, do CPC, os bens da herança que se descobrirem depois da partilha ficam sujeitos à sobrepartilha procedimento de jurisdição contenciosa, que correrá nos autos do inventário do autor da herança, evitando-se, assim, eventual lesão a direito dos demais herdeiros. (artigo 1041, parágrafo único, do CPC). 
- A inadequação do procedimento à pretensão autora implica no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 295, inciso V, do CPC, mostrando-se inviável na espécie a adequação do rito.

1ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - 0040843-70.2010.8.13.0017
Relator: Des.(a) ARMANDO FREIRE  - Data do Julgamento: 23/11/2010

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