Ação Inventário Valores Descoberta s Após Encerramen to Alvará Inadequaçã o Sobreparti lha
APELAÇÃO CÍVEL - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES - AÇÕES PERTENCENTES AO FALECIDO DESCOBERTAS APÓS O ENCERRAMENTO DE INVENTÁRIO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - INADEQUAÇÃO - SOBREPARTILHA - ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO - INVIABIBILIDADE - INDEFERIMENTO DA INICIAL - ARTIGO 295, INCISO V DO CPC - RECURSO DESPROVIDO.
- A expedição de alvará judicial traduz atividade de jurisdição voluntária, ou seja, administração pública de interesses privados pelo Poder Judiciário. - Conforme inteligência do artigo 1.040, inciso II, do CPC, os bens da herança que se descobrirem depois da partilha ficam sujeitos à sobrepartilha procedimento de jurisdição contenciosa, que correrá nos autos do inventário do autor da herança, evitando-se, assim, eventual lesão a direito dos demais herdeiros. (artigo 1041, parágrafo único, do CPC).
- A inadequação do procedimento à pretensão autora implica no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 295, inciso V, do CPC, mostrando-se inviável na espécie a adequação do rito.
1ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - 0040843-70.2010.8.13.0017
Relator: Des.(a) ARMANDO FREIRE - Data do Julgamento: 23/11/2010
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