sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Ação Coletiva Civil Pública Polo Passivo Ente Público Mudança para Polo Ativo Estatuto Coletivo Lei Ação Popular Requisitos


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. REGULARIZAÇÃO. AÇÃO MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA O MUNICÍPIO E OS LOTEADORES. PEDIDO DO ENTE MUNICIPAL DE MUDANÇA DE PÓLO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ATIVO INEXISTENTE. DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA DO AUTOR. MANUTENÇÃO DO ENTE MUNICIPAL NO PÓLO PASSIVO. Justificativa do recorrente de que a alteração do pólo é faculdade dos legitimados, nos termos do artigo 5º, §2º, da Lei 7.347/85. A norma não se aplica no caso em que o próprio Poder Público figura no pólo passivo. O direito do Ministério Público de demandar não pode estar submetido ao arbítrio de outra parte. 
O autor não pode ser compelido a litigar ao lado de outro órgão se isto não lhe interessa. Embora a municipalidade esteja legitimada a propor ação desta natureza, não o fez, de modo que não pode passar para o polo ativo da demanda sem ferir o direito de acesso à justiça do autor. Inciso XXXV, do art. 5º da CF/88. 
Se ao município réu é imputada responsabilidade ambiental, não há comunhão entre os objetivos das partes. Teoria da asserção. Interesse público já devidamente tutelado pelo autor. Se o município pretende defender judicialmente o bem público como autor, poderá propor outra ação. 
O destinatário da prova é o juiz e a finalidade que deverá nortear a parte, quer como autor, ou como réu, é formar a convicção do magistrado em torno dos fatos relevantes no interesse do bem comum. 
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO” 
(TJRJ – 2ª Câmara Cível – AI 0053828-86.2012.8.19.0000 1 – Rel. Des. Cezar Augusto Rodrigues Costa, j. em 06 de fevereiro de 2013)

Nenhum comentário:

Postar um comentário