segunda-feira, 12 de setembro de 2011

DECISÃO MONOCRÁTICA – NEGAR PROVIMENTO: DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO - PROVIMENTO: IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO DO AGRAVADO

PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA – NEGAR PROVIMENTO: DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO - PROVIMENTO: IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO DO AGRAVADO - ART. 557, §1º-A, DO CPC - PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 1. Nas hipóteses do caput do art. 557 do CPC, é desnecessária a intimação do agravado, uma vez que será beneficiado pela decisão, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual. 2. No caso do art. 557, § 1º-A, do CPC, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é imprescindível a intimação do agravado para apresentar contrarrazões, pois a decisão modificará a situação jurídica até então estabelecida, em prejuízo à parte recorrida. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – 2.ª Turma – RESP 1187639/MS – Rel. Min. Eliana Calmon, j. em 20/05/2010)

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