quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Ação Civil Pública em contratos de renúncia fiscal e legitimidade do MP

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do Ministério Público para questionar, por meio de ação civil pública, acordos firmados pelos Estados para a concessão de benefícios fiscais a empresas que se instalarem em seus territórios. A matéria é tratada em cerca de 700 ações, em que o órgão questiona acordos que totalizam até R$ 8 bilhões em renúncia fiscal. os processos estavam sobrestados, aguardando a análise do STF. No caso julgado, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública para questionar a validade de Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) firmado entre o governo do Distrito Federal e a empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais, prevendo um regime especial de recolhimento do ICMS. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro relator, Ricardo Lewandowski, que, reconheceu a legitimidade do MP para propor tais ações. Acompanharam o relator os ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Cezar Peluso. O julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra Ellen Gracie. Ela entendeu que "não faria sentido que qualquer cidadão pudesse propor ação popular visando anular ato lesivo ao patrimônio público e que o Ministério Público, como defensor de toda a sociedade, não tivesse essa legitimidade para propor a mesma ação".

Nenhum comentário:

Postar um comentário