terça-feira, 24 de agosto de 2010

XXIII CONCURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO/2010

PROVA ESPECÍFICA DE CIVIL - SUGESTÃO DE GABARITO (Prof. Felippe Borring)
Questão
Aparentemente, o examinador queria que fosse elaborada uma apelação. Apesar da grande quantidade de decisões interlocutórias proferidas e da liminar possessória exarada na sentença, pelo princípio da unirrecorribilidade, aberto um prazo recursal, ainda que sejam cabíveis dois ou mais recursos, um será prejudicial ou outro (exceto no caso de RESP e REXT). No caso, aplica-se o art. 515, par. primeiro, do CPC: a apelação abrange as decisões interlocutórias proferidas antes da sentença, quando entre ambas, não houve intimação das partes. Por outro lado, ainda que a sentença contenha decisões interlocutórias em seu corpo, o recurso cabível será a apelação.
Importante frisar que neste caso, por força do art. 520, VII, do CPC, a liminar deferida na sentença não se submeterá ao efeito suspensivo opi legis da apelação. Por isso, é imprescindível postular pela concessão da tutela cautelar suspensiva, na peça de interposição da apelação, nos termos do art. 558, par. único, c/c 798, ambos do CPC. Neste contexto, poderia ser aventada a hipótese de impetração do mandado de segurança, apenas para evitar a reintegração. Mas tal peça não dispensaria o uso da apelação, razão pela qual essa seria a peça “base”.
O fato de TÂNIA estar sendo também desalijada, sem ter participado do processo, abriria a possibilidade dos embargos de terceiro. Ocorre que um juiz que profere essas decisões dificilmente vai dar liminar em embargos de terceiro. Além disso, é JOÃO que está sendo atendido. Não podemos formular uma peça em favor de TÂNIA se ela não foi à DP e não assinou termo.
A apelação poderia ser dividida em duas partes: a) folha de rosto (dirigida ao Juízo originário), b) razões de apelação (dirigida ao Tribunal).
Na folha de rosto colocaria o cabeçalho endereçado ao Foro Central, a identificação do Apelante, da ação, o nome do recurso (apelação), destacando o pedido de efeito suspensivo, a identificação da apelada, a identificação da sentença e sua data de prolação, a referência às razões, o pedido de deferimento, a data e a identificação funcional (sem nome).
Nas razões, colocaria inicialmente um cabeçalho dirigido à Câmara e ao Relator. Depois, dividiria o texto em oito partes: a) Da Admissibilidade; b) Da Questão; c) Do Conhecimento dos Agravos Retidos Interpostos, d) Das Razões para Anulação da Sentença; e) Das Razões para Reforma da Sentença; f) Da Concessão do Efeito Suspensivo; g) Do Prequestionamento; h) Do Pedido. Ao final, colocaria novamente o pedido de deferimento, a data e a identificação funcional (sem nome).
a) Da Admissibilidade
Neste tópico, explicaria, primeiramente, a desnecessidade do preparo, tendo em vista a gratuidade de Justiça deferida na audiência. Em seguida, aduziria que como a petição de prazo em dobro foi protocolada dentro do prazo original, o termo final para interpor o recurso seria em 8 de setembro.
b) Da Questão
Faria aqui um breve resumo dos fatos, com apresentado na questão de forma objetiva, porém enfatizando os vícios da decisão.
c) Do Conhecimento dos Agravos Retidos Interpostos
Neste tópico, pediria o conhecimento e o provimento dos agravos retidos interpostos, reafirmando a violação do prazo estabelecido para a realização da audiência no rito sumário e a violação ao contraditório e à ampla defesa, bem como a violação ao direito de prova.
d) Das Razões para Anulação da Sentença
Apresentaria, neste tópico, a incompetência territorial absoluta do Juízo prolator da sentença (forum rei sitae), a falta de litisconsórcio necessário (TÂNIA – compossuidora), a inadequação do rito (rito especial possessório), a violação ao contraditório e à ampla defesa, violação ao direito de prova, violação ao direito ao pedido contraposto e a impossibilidade de liminar possessória no caso de posse velha.
e) Das Razões para Reforma da Sentença
Neste tópico, alegaria a Teoria da Aparência, a boa-fé do Apelante e de sua esposa, a má-fé do vendedor, a posse fática do Apelante (juridicamente superior à posse contratual da Apelada), a natureza particular do contrato apresentado pela Apelada, a função social da posse dada pelo Apelante e sua esposa, a usucapião ordinária, a retenção por benfeitorias e a vedação ao enriquecimento sem causa.
f) Da Concessão do Efeito Suspensivo
Neste item, apresentaria o fumus boni iuris, ressaltando resumidamente os aspectos citados, e o periculum in mora (consistente na imediata expedição do mandado de reintegração) como requisitos legais necessários à concessão do efeito suspensivo.
g) Do Prequestionamento
Elencaria as normas constitucionais e federais (nacionais) violadas, pugnando pela expressa manifestação do colegiado sobre a sua compatibilidade com a sentença apelada.
h) Do Pedido.
No pedido, postularia em primeiro lugar a concessão do efeito suspensivo. Em seguida, pelo conhecimento e provimento dos agravos retidos, para anularem a sentença e determinarem ao juízo inferior a realização de nova audiência, bem como o deferimento das provas postuladas. Pediria, ainda, em caráter sucessivo, o conhecimento e o provimento da apelação, para anular ou reformar a sentença. Pediria, no caso de rejeição do recurso, pela expressa manifestação do Colegiado sobre a compatibilidade da decisão com as normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas.

Um comentário:

  1. Estimado professor, mais uma vez a sua generosidade arrefece a ansiedade dos concursandos.

    Muito obrigada.

    Tirando a incompetência absoluta, que eu esqueci, suas considerações coincidem com o que eu fiz.

    Só que depois do pedido de suspensão em caráter liminar eu fiz pedido de provimento do recurso para substituir a sentença de primeiro grau, julgando improcedente o pedido da autora. Apliquei em primeiro lugar o art. 249, § 2º, pois achei mais interessante ao apelante, e em caráter subsidiário a declaração da nulidade, requerendo fosse determinada a citação da esposa e a adoção do rito ordinário em virtude da complexidade da causa.

    Espero que tudo corra bem.

    Um fraterno abraço!!!

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