A Corte Especial do STJ, por maioria, entendeu que a Fazenda Pública, mesmo que não tenha apresentado recurso de apelação, pode interpor recurso especial contra acórdão que, julgando reexame necessário, manteve a sentença de primeiro grau contrária aos seus interesses (REsp 905.771-CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 29/6/2010)
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