segunda-feira, 16 de agosto de 2010
Pleno do STF admite Mandado de Injunção Coletivo (Inf.594)
O Pleno do STF reafirma, por maioria, ser admissível o mandado de injunção coletivo. Vencido o Min. Marco Aurélio que defendeu ser o mandado de injunção direcionado para o exercício de direito individual (MI 833/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, e MI 844/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, ambos na sessão de 02/08/10 – julgamento não concluido)
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