segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Corte Especial do STJ - Informativo 441: Pedido Subsidiário e Sucumbência

A Corte Especial do STJ reafirma que o acolhimento do pedido subsidiário (art. 289 do CPC) gera sucumbência recíproca, para fins recursais e para fixação de honorários (EREsp 616.918-MG, Rel. Min. Castro Meira, 2/8/2010)

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