STJ concede liminar em recurso deserto de parte que teve
indeferida a justiça gratuita
Decisão é do ministro Marco Buzzi.
segunda-feira, 7 de julho de 2014
segunda-feira, 7 de julho de 2014
O ministro Marco Buzzi, do STJ, concedeu liminar para
determinar a suspensão de processo na origem como forma de prevenir possíveis
danos à reclamante.
No caso, a autora da Rcl objetivava a reforma de acórdão
do Colégio Recursal de 42ª Circunscrição Judiciária de Jaboticabal/SP, que
julgou deserto o recurso inominado, interposto nos autos de ação revisional,
após indeferir o pedido de gratuidade formulado nas razões recursais.
Em sua decisão, Buzzi citou precedente da Corte acerca do
tema reconhecendo não ser dado ao julgador declarar deserto o recurso após
indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita sem oportunidade de
regularização do preparo.
Processo Relacionado : Rcl 18.884
Nenhum comentário:
Postar um comentário