RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO COLETIVO.
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. MEDICAMENTO "VIOXX". ALEGAÇÃO DE
DEFEITO DO PRODUTO. AÇÃO COLETIVA JULGADA IMPROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO.
REPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 81, INCISO III, E 103,
INCISO III E § 2º, DO CDC. RESGUARDO DO DIREITO INDIVIDUAL DOS ATINGIDOS PELO
EVENTO DANOSO. DOUTRINA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se, após o
trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva para a
defesa de direitos individuais homogêneos, é possível a repetição da demanda
coletiva com o mesmo objeto por outro legitimado em diferente estado da
federação. 2. A apuração da extensão dos efeitos da sentença transitada em
julgado proferida em ação coletiva para a defesa de direitos individuais
homogêneos passa pela interpretação conjugada dos artigos 81, inciso III, e
103, inciso III e § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Nas ações
coletivas intentadas para a proteção de interesses ou direitos individuais homogêneos,
a sentença fará coisa julgada erga omnes apenas no caso de procedência do
pedido. No caso de improcedência, os interessados que não tiverem intervindo no
processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título
individual. 4. Não é possível a propositura de nova ação coletiva, mas são
resguardados os direitos individuais dos atingidos pelo evento danoso. 5. Em
2004, foi proposta, na 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ,
pela Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador - AFCONT, ação coletiva
com o mesmo objeto e contra as mesmas rés da ação que deu origem ao presente
recurso especial. Com o trânsito em julgado da sentença de improcedência ali
proferida, ocorrido em 2009, não há espaço para prosseguir demanda coletiva
posterior ajuizada por outra associação com o mesmo desiderato. 6. Recurso
especial não provido.
STJ – 2ª Seção – REsp 1302596/SP, j. em 09/12/2015
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