O Plenário do STF, na semana passada, reconheceu a inconstitucionalidade de leis paranaenses que determinavam expressamente o pagamento de contribuição previdenciária sobre proventos e pensões de servidores do Estado.
A partir da Emenda Constitucional nº 20/98, ficou vedada a instituição de cobrança previdenciária sobre proventos, aposentadorias e pensões”. Ocorre que posteriormente a CF foi mais uma vez emendada. Para permitir a referida cobrança.
Ainda assim, o STF superou o seu entendimento consolidado, segundo o qual a alteração levaria à perda do objeto da ADIN, para acolher os pedidos da PGR (ADIN 2158 e 2198).
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