sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Novo art. 544 do CPC alterado pela Lei n.º 12.322 de 9 de setembro de 2010 (em vigência a partir de 09/12/2010).


     Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.
     § 1o  O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.
     § 2o A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais. O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta, podendo instruí-la com cópias das peças que entender conveniente. Em seguida, subirá o agravo ao tribunal superior, onde será processado na forma regimental.
     § 3o O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta. Em seguida, os autos serão remetidos à superior instância, observando-se o disposto no art. 543 deste Código e, no que couber, na Lei no 11.672, de 8 de maio de 2008.
     § 4o  No Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do agravo obedecerá ao disposto no respectivo regimento interno, podendo o relator: 
     I - não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada; 
     II - conhecer do agravo para: 
     a) negar-lhe provimento, se correta a decisão que não admitiu o recurso; 
     b) negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; 
     c) dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.

Um comentário:

  1. A nova redação do art. 544 do CPC acaba com a necessidade de formar um instrumento para interpor este agravo. Isso é muito positivo, tanto do ponto de vista da economia processual e da celeridade, como a informalidade. Além disso, encerra uma série de entendimentos absurdo dos tribunais superiores, que visavam evitar a admissão dos recursos excepcionais (jurisprudência defensiva).

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