domingo, 12 de fevereiro de 2012

Novos Enunciados do TJRJ

Treze novos enunciados foram aprovados e passam a integrar a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Rio. Destes, seis constituem enunciados em matéria criminal. Os novos verbetes foram aprovados em encontros de desembargadores promovidos pelo Centro de Estudos e Debates (CEDES) e ratificados pelo Órgão Especial.

 Segundo o diretor-geral do CEDES, desembargador Carlos Eduardo Passos, “há dez anos não ocorriam encontros de desembargadores competentes em questões penais. Esses seis novos enunciados criminais (verbetes 253 e 259/263) se juntam aos outros seis até então existentes (verbetes 69 a 74) e passam, também, a integrar a Súmula deste Tribunal”.

  Dentre os novos enunciados criminais se destacam os verbetes que tratam da definição dos critérios de competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (verbete 253); da necessidade de prova pré-constituída em revisão criminal (verbete 259); e da asseguração de vista por advogados de processos judiciais ou administrativos que não estejam sob sigilo (verbete 262). 

A visualização integral da Súmula do TJRJ pode ser feita através da página eletrônica do Centro de Estudos e Debates (CEDES) – em Destaques – Súmula de Jurisprudência Predominante do TJRJ Anotada / Índice Alfabético Remissivo da Súmula da Jurisprudência do TJRJ.  No mesmo menu, também poderá ser consultado o acesso ao acórdão do Órgão Especial que ratificou o enunciado sumular.

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