sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Processo novo: Supremo cria o Recurso Extraordinário com Agravo

Nova classe processual
Foi aprovada resolução instituindo uma nova classe processual no STF, denominada Recurso Extraordinário com Agravo (aRE) para o processamento de agravo apresentado contra decisão que não admite Recurso Extraordinário à Corte. A medida foi necessária em razão da nova Lei do Agravo (Lei 12.322/2010), que entra em vigor na próxima semana. Agora haverá o RE e o RE com Agravo (aRE).Com a nova lei, os agravos destinados a provocar o envio de recursos extraordinários não admitidos no tribunal de origem deixam de ser encaminhados por instrumento (cópias), para serem remetidos nos autos principais do Recurso Extraordinário. A nova regra processual modificou não somente o meio pelo qual o agravo é encaminhado ao STF, mas também a sua concepção jurídica, já que o Agravo deixa de ser um recurso autônomo, passando a influenciar o conhecimento do próprio RE. Os ministros decidiram que essa sistemática também se aplica a matéria penal.\repercussão geralOs ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, em sessão administrativa nesta quarta-feira (1/12), alterar o artigo 323 do  Regimento Interno da Corte para permitir que o presidente da corte atue como relator dos recursos extraordinários durante o processo de reconhecimento de repercussão geral.Caso a repercussão geral do tema tratado no recurso seja reconhecida, o processo será distribuído, por sorteio, a um relator. O artigo 13 do Regimento Interno já permite que o presidente seja o relator de recursos extraordinários e agravos de instrumento até eventual distribuição, mas diante de dificuldades de gerenciamento interno dos recursos representativos da controvérsia, a nova alteração foi proposta.Na mesma sessão, foi alterado também o artigo 325 do Regimento com o objetivo de fortalecer o instituto da repercussão geral, fazendo com que os chamados "representativos da controvérsia" cumpram seu verdadeiro papel, ou seja, forneçam o maior número possível de subsídios relativos ao tema objeto do recurso, já que o entendimento a ser fixado pelo STF será uniformizado.Na sistemática atual, o ministro relator tem acesso a um número reduzido de processos, sendo os demais, de outros relatores, devolvidos por decisão monocrática à instância de origem, para que lá aguardem a decisão do STF.Com isso, os diferentes argumentos trazidos nos diversos processos não são aproveitados. A emenda regimental resolve este problema, na medida em que permite ao relator do recurso paradigma fazer uma reunião de processos e analisar de maneira ampla a questão tratada.Para dar celeridade e simplificar o julgamento de recursos em que se aplica a jurisprudência pacífica da corte, foi aberta a possibilidade do julgamento de mérito desses processos por meio eletrônico (Plenário Virtual). Essas alterações foram aprovadas contra os votos dos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.  
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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Precatórios - Decisão do Supremo dá força jurídica à ADI contra a conhecida PEC do Calote

O pagamento de precatórios pendentes parcelados em até dez vezes como
previa Emenda Constitucional 30/2000 não é mais permitido. O dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que permitia essa forma de pagamento a partir da data da promulgação da emenda, em 13 de setembro de 2000, foi suspenso pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão não trás nenhum efeito prático positivo, a não ser para aquelas pessoas com precatórios vincendos. Porém, o efeito jurídico dessa decisão é imensurável. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, considera a decisão do STF é uma vitória, mas lamentou que tenha acontecido tão tarde. "Foram dez anos de espera, mas agora temos certeza que estamos no caminho certo. Essa decisão dá força jurídica a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 4357 contra a ‘PEC do calote’". 
O fundamento que motivou a ADI contra a EC30/2000, de autoria da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi a mesma que motivou a ADI nº 4357, que contesta a Emenda Constitucional 62/09 (conhecida como PEC do Calote dos precatórios), que acresceu o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo nova forma de pagamento aos precatórios que se encontram em mora: depósito em conta especial ou adoção de regime especial de pagamento pelo prazo de até 15 (quinze) anos. Fato este, que causa sérios prejuízos ao pagamento de precatórios no Brasil.
A proposta da Ordem é acabar com o parcelamento, forçando o Estado a pagar os precatórios sem prazo. "O calote público é uma flagrante violação à Constituição Federal", disse Ophir.
A votação da ADI nº 4357 não tem dia certo para acontecer. Por sugestão do presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, Ophir Cavalcante teve uma audiência com o relator da ADI no STF, ministro Carlos Ayres Britto, quando pedido urgência na apreciação da medida e agora, aguarda resposta.
Hoje, a maior preocupação da Ordem é com a postura do Governo do Estado do Pará, que além de editar um decreto (2.165) aderindo à emenda 62/2009, também entrou com uma ADI no STFl, contra a decisão do CNJ, para pagamento dos precatórios no máximo até 15 anos sobre um percentual sobre as receitas líquidas do governo. O Estado do Pará quer pagar a dívida indefinidamente e espera a apreciação do pedido de liminar, sob análise do Ministro Março Aurélio, do STF.
Ainda essa semana, o Conselho Federal dará entrada com um "amicus curiea" -amigos da causa -contra a ADI do Governo. "É nossa missão garantir a segurança jurídica e afastar a desordem que se instalou em decorrência da posição política adotada pelo Parlamento em detrimento dos direitos e garantias constitucionais.", concluiu Ophir.